Cidadania in foco

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Professor - Você é co-autor da trajetória histórica de um país

Escola de Ensino Integral Anísio José Moreira - Vídeo Flink Sampa 1

Os vídeos abaixo fazem parte de um esforço conjunto da Faculdade Palmares, Secretaria da Educaçao do Estado de S. Paulo - Brasil e os professores da área de Ciências Humanas e alunos da Escola Anísio José Moreira dentro do Projeto Flink Sampa de valorizar a cultura e personalidades negras.

Escola de Ensino Integral Anísio José Moreira - Vídeo Flink Sampa 2

Escola de Ensino Integral Anísio José Moreira - Vídeo Flink Sampa 3

Momentos pedagógicos - E E Anísio José Moreira

Disponível em canal silvio casagrande e https://www.youtube.com/watch?v=T5o8pXFw6_Y 22h55 14 de outubro 2020

terça-feira, 21 de abril de 2020

1º de maio – Dia do Trabalho




O Dia do Trabalho é celebrado em vários países em 1º de maio. Essa data está relacionada com eventos ocorridos na cidade de Chicago em 1886.
Desde o fim do século XIX, nos Estados Unidos da América, no Brasil e em vários outros países ocidentais, o dia 1º de maio é tido como o Dia do Trabalho ou o Dia do Trabalhador. Tal data foi escolhida em razão de uma onda de manifestações e conflitos violentos que se desencadeou a partir de uma greve geral. Essa greve paralisou os parques industriais da cidade de Chicago (EUA), no dia 1º de maio de 1886. Para compreendermos os motivos que levaram os trabalhadores a tal greve e o porquê da escolha desse dia como marco de memória, é necessário conhecer um pouco do contexto do período.

Revolução Industrial e classe operária

Sabemos que, durante o século XVIII, ocorreu, em solo inglês, um dos acontecimentos mais importantes da história da humanidade: a Revolução Industrial. Da Inglaterra, o processo de industrialização alastrou-se, inicialmente, pela Europa e, depois, para outros continentes, como o americano. Uma das consequências mais patentes da Revolução Industrial foi a formação de grandes centros urbanos, fato que gerou, consequentemente, uma grande concentração de pessoas em seu entorno, sobretudo de operários, cujo trabalho nutria as indústrias.
A formação da classe operária demandou uma série de necessidades que nem sempre era efetivamente cumprida pela burguesia industrial. As horas trabalhadas eram, muitas vezes, excessivas e a relação entre empregado e empregador nem sempre era amistosa. Nesse contexto, surgiram os sindicatos e os movimentos de trabalhadores, orientados por ideologias de esquerda, como o anarquismo (anarcossindicalismo) e o comunismo.


Greve geral em Chicago e o Dia do Trabalho

A principal forma de ação das organizações de trabalhadores com vistas à exigência de direitos era a greve. A greve geral tornou-se um instrumento de pressão frequentemente usado. Entretanto, às greves também se juntavam outras práticas, como a ação direta, que consistia em manifestações violentas. A greve geral de 1º de maio de 1886, em Chicago, resultou em forte repressão policial. Tal repressão estimulou ainda mais manifestações que transcorreram nos dias seguintes.
No dia 04 de maio, em uma manifestação na praça Haymarket, na cidade referida, uma bomba explodiu matando sete e ferindo dezenas de pessoas, entre policiais e manifestantes. A explosão de tal bomba provocou o revide dos policias com tiros sobre os manifestantes. Outras dezenas de pessoas morreram na mesma praça. Esse conjunto de eventos, desencadeados a parir de 1º de maio, tornou-se símbolo para as manifestações e lutas por direitos trabalhistas nas décadas seguintes em várias partes do mundo.


Instituição do Dia do Trabalho no Brasil

No caso específico do Brasil, a menção ao dia 1º de maio começou já na década de 1890, quando a República já estava instituída e começava um processo acentuado do desenvolvimento da indústria brasileira. Nas duas primeiras décadas do século XX, começaram a formar-se os movimentos de trabalhadores organizados, sobretudo em São Paulo e no Rio de janeiro. Entre esses movimentos, também figuravam ideologias como o anarcossindicalismo, de matriz italiana, e o comunismo.
Em 1917, a cidade de São Paulo protagonizou uma das maiores greves gerais já registradas. A força que o movimento dos trabalhadores adquiriu era tamanha que, em 1924, o então presidente Arthur Bernardes acatou a sugestão que já ventilava em várias partes do mundo de reservar o dia 1º de maio como Dia do Trabalho no Brasil. Dessa forma, desde esse ano o 1º de maio passou a ser feriado nacional. Na época do Estado Novo varguista, a data era deliberadamente usada para eventos de autopromoção do governo, com festas para os trabalhadores e muitos discursos demagógicos.

Por Me. Cláudio Fernandes\
Acima, quatro anarquistas de Chicago condenados à execução como responsáveis pela explosão da bomba em 04 de maio de 1886
Gostaria de fazer a referência deste texto em um trabalho escolar ou acadêmico? Veja:

FERNANDES, Cláudio. "1º de maio – Dia do Trabalho"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-do-trabalho.htm. Acesso em 21 de abril de 2020.

22 de Abril - Conquista ou descobrimento do Brasil?





Muita polêmica há em torno do descobrimento do Brasil em decorrência de documentos que comprovam não ter sido Cabral o primeiro europeu a chegar por aqui.
O chamado Descobrimento do Brasil ocorreu oficialmente em 22 de abril de 1500, quando a esquadra comandada por Pedro Álvares Cabral chegou às terras do atual Sul da Bahia. Entretanto, inúmeros historiadores questionam se o termo correto a ser utilizado é “descobrimento”. A pergunta que permeia esse questionamento é como pode o Brasil ter sido descoberto se antes da chegada dos portugueses, e durante milhares de anos, já havia pessoas habitando as terras brasileiras?
A utilização do termo descobrimento está ligada ao etnocentrismo dos portugueses, e também dos europeus. Por entenderem o mundo tendo por centro sua própria etnia, seu próprio povo, os portugueses desconsideraram que os indígenas já conheciam o território. Eles foram os primeiros europeus a conhecerem a localidade. O descobrimento refere-se, então, aos povos da Europa, e não aos povos que já habitavam o continente americano.
Pensando por esse prisma, a chegada de Cabral ao território brasileiro representou mais o início de uma conquista que um descobrimento. Conquista da terra, mas também domínio, exploração e aculturamento dos povos que habitavam o continente. Esse foi o sentido da colonização brasileira iniciada por Cabral. O que se desenhou a partir daí foi o conflito entre povos que partilhavam modos de viver e cultura distintos, no qual o europeu procurou cristianizar e escravizar os indígenas para colocar em andamento seu processo colonizador.


Portugueses foram os primeiros europeus a chegar ao Brasil?

Mesmo a afirmação de que foi a esquadra de Cabral a primeira a chegar ao Brasil é questionável. Historiadores apontam documentos da época que indicam que outros navegadores já conheciam as terras brasileiras. O navegador português Duarte Pacheco Pereira possivelmente chegou ao território brasileiro em 1498, a serviço do rei D. Manuel I. O italiano Américo Vespúcio em finais de 1499 e os espanhóis Vicente Yañez Pinzón e Diego de Lepe teriam navegado na costa brasileira meses antes de Cabral, em 1500.
A chegada de Cabral não teria ainda sido um acaso, um desvio fortuito decorrente de problemas climáticos no oceano Atlântico. Possivelmente, Vasco da Gama instruiu Cabral a desviar da costa africana para fugir das correntes marítimas contrárias no Golfo da Guiné. A passagem de Cabral pelo Brasil possivelmente serviu como uma ação para garantir a posse do território garantido aos portugueses através do que foi estipulado no Tratado de Tordesilhas. Nesse tratado, era estabelecida uma linha imaginária localizada a 370 léguas a oeste das Ilhas de Cabo Verde, dividindo o mundo não europeu entre Portugal e Espanha. O primeiro ficaria com as terras localizadas a leste dessa linha imaginária.

A viagem de Cabral inseriu-se, então, nas diversas expedições de conquista da costa africana e dos territórios asiáticos ricos em especiarias. A esquadra que saiu de Lisboa em 9 de março de 1500 era composta por 13 embarcações (10 naus e três caravelas) e cerca de 1500 homens. O objetivo da missão de Cabral era utilizar as riquezas que levava para realizar alianças e lucrativos negócios em Calicute, na Índia.

Carta de Caminha e o registro da chegada dos portugueses

Em 22 de Abril, pouco mais de um mês após a partida de Lisboa, os homens da esquadra de Cabral avistaram um monte no litoral brasileiro, ao qual deram o nome de Monte Pascoal, em decorrência do período da Páscoa, e desembarcaram no local que chamaram de Porto Seguro, no sul do atual estado da Bahia. Hoje a localidade se chama Santa Cruz de Cabrália.
Pedro Álvares Cabral e sua esquadra permaneceram no litoral brasileiro por pouco mais de uma semana. Aqui realizaram duas missas, reabasteceram suas embarcações e fizeram registros da nova terra ainda por conquistar. O documento mais famoso dessa chegada foi a carta escrita por Pero Vaz de Caminha, enviada ao rei português no dia 1º de maio de 1500, quando uma das embarcações retornou a Portugal. Antes de ser conhecido como Brasil, o território português nas Américas receberia alguns nomes, entre eles Pindorama, Ilha de Santa Cruz e Terra de Santa Cruz.

Disponível em https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiadobrasil/descobrimento-brasil.htm 11h 30 min. 21/04/2020

E você descobriu esse Brasil?

Tiradentes: verdadeiro herói ou mártir criado?


Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido por sua alcunha “Tiradentes”, um revolucionário do Brasil colonial, nasceu em 1746 na Fazenda de Pombal, na capitania das Minas Gerais. Filho do português Domingos da Silva Xavier, proprietário rural, e da portuguesa nascida na colônia do Brasil, Maria Paula da Encarnação Xavier, foi o quarto dos nove filhos.

Em 1751, morre sua mãe e, em 1757, seu pai. Com a morte prematura dos pais, logo sua família perde as propriedades por dívidas. Não fez estudos regulares e ficou sob a tutela de seu tio e padrinho Sebastião Ferreira Leitão, que era cirurgião dentista. Trabalhou como mascate (mercador ambulante) e minerador, tornou-se sócio de uma botica de assistência à pobreza na ponte do Rosário, em Vila Rica, e se dedicou também às práticas farmacêuticas e ao exercício da profissão de dentista, o que lhe valeu o apelido de Tiradentes.

Em 1772, após defender um escravo, foi preso e perdeu sua licença de mascate. Com os conhecimentos que adquirira no trabalho de mineração, tornou-se técnico em reconhecimento de terrenos e na exploração dos seus recursos. Começou a trabalhar para o governo no reconhecimento e levantamento do sertão sudestino. Em 1780, alistou-se na 6ª Companhia de Dragões do Regimento de Cavalaria Regular da Capitania de Minas Gerais; em 1781 foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto Rio de Janeiro na Serra da Mantiqueira. Insatisfeito por não conseguir promoção na carreira militar, tendo alcançando apenas o posto de alferes, patente inicial do oficialato à época, e por ter perdido a função de marechal da patrulha do Caminho Novo, pediu licença da cavalaria em 1787.


A partir deste momento a história começa a se desencontrar; por um caminho surge um Tiradentes revolucionário e, por outro, um Tiradentes revoltado.

A Grande Enciclopédia Luso-Brasileira destaca que, após se licenciar da Cavalaria, dispôs-se a explorar uma pequena mina, mas como essa iniciativa não produziu os resultados que esperava, contraiu dívidas, que em parte alteraram o seu caráter, tornando-se um revoltado. Então mudou-se para o Rio de Janeiro, onde viveu por cerca de um ano, tentou promover uma iniciativa pública para canalizar as águas dos rios Andaraí e Maracanã a fim de melhorar a distribuição de água na cidade, mas o governo vetou sua proposta. Esse desprezo fez com que aumentasse sua indignação perante o domínio português. Retornou para Minas Gerais, no ano de 1789, e já corriam ideias revolucionárias por algumas vilas mineiras, algo que atraiu o seu interesse.

Alguns historiadores relatam que Tiradentes, quando de licença no Rio de Janeiro, teria estabelecido relações com o Dr. José Alves Maciel, recém retornado da Europa, o qual influenciou ideias democráticas e princípios da Revolução Francesa, entusiasmando Tiradentes a lutar pela independência.

Todavia, outro relato é que tem ganho mais força como verdadeiro. Quando retornou para Minas Gerais, em 1789, conheceu um movimento aliado a integrantes do clero e da elite mineira, dentro os quais os padres Carlos Correia de Toledo e Melo, José da Silva e Oliveira Rolim e Manuel Rodrigues da Costa, o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, comandante dos Dragões, os coronéis Domingos de Abreu Vieira e Joaquim Silvério dos Reis, os poetas Cláudio Manuel da Costa, Inácio José de Alvarenga Peixoto e Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor, qual planejavam a independência de Minas Gerais, denominado posteriormente de “Inconfidência Mineira”.

Todo esse movimento começou em Vila Rica (hoje Ouro Preto) que era a cidade mais pujante de Minas Gerais, tendo uma vida praticamente europeia com orquestras, teatro e grupos literários. Ressalta-se que, à época, oito de cada dez alunos brasileiros em Coimbra eram oriundos das Minas Gerais, o que permitiu à elite regional acesso aos ideais liberais que circulavam na Europa.


Todo este movimento iniciou em razão da cobrança sobre o ouro que era extraído das minas. Esta cobrança iniciou após o terremoto de 1756 que ocorreu em Portugal, que destruiu quase toda a cidade de Lisboa. Nesta época, o Marquês de Pombal impôs uma cobrança de ouro de 1/5 sobre o peso do mesmo que deveria ser enviado a Portugal por 10 anos consecutivos (10 anos que acabaram durando 60). O que ocorreu foi que, com as minas de ouro em Vila Rica se esgotando, os mineiros não tinham como pagar o quinto do imposto e para piorar a situação, o Império de Portugal estabeleceu uma cota fixa de 1.500 kg por ano, não importando a quantidade de extração. A partir da nomeação de Luís da Cunha Meneses como governador da capitania, em 1783, ocorreu a marginalização de parte da elite local em detrimento de seu grupo de amigos. O sentimento de revolta atingiu o máximo com a decretação da derrama, uma medida administrativa que permitia a cobrança forçada de impostos, mesmo que preciso fosse prender o cobrado, a ser executada pelo novo governador da Capitania, Luís Antônio Furtado de Mendonça, 6º Visconde de Barbacena (futuro Conde de Barbacena), o que afetou especialmente as elites mineiras. Isso se fez necessário para se saldar a dívida mineira acumulada, desde 1762, do quinto, que à altura somava 768 arrobas de ouro em impostos atrasados.

Diferente do que se relata na história, Tiradentes era um dos membros do movimento dos inconfidentes, e não o líder ou um dos grandes idealizadores como se pensou por muito tempo; neste caso, ele executou um papel interessante neste movimento. Por ser um homem conhecido pelos pobres e pela elite de Minas, foi o seu mediador entre as duas classes. Outro detalhe importante era que todos os membros deste movimento eram ligados à maçonaria, sob o pavilhão e o dístico maçônico do Libertas Quae Sera Tamen, que adorna o triângulo perfeito, com este fragmento de Virgílio.


A ideia da Inconfidência não era apenas protestar contra a derrama, mas tentar mobilizar o povo mineiro a iniciar uma revolução para se proclamar a independência de Minas Gerais e se fundar uma república (ideia que tinha reforço ideológico com a independência das colônias estadunidenses e a formação dos Estados Unidos). Diferente do que se conjecturou, os inconfidentes não pensavam em libertar o Brasil, mas apenas Minas Gerais.

Naquela noite de 15 de março de 1789, os inconfidentes saíram às ruas prontos para lutarem por seus ideais e direitos, contudo o movimento não deu certo. Joaquim Silvério dos Reis (membro dos inconfidentes) traiu os demais e juntamente com Basílio de Brito Malheiro do Lago, tenente-coronel, e Inácio Correia de Pamplona, luso-açoriano, em troca do perdão de suas dívidas com a Real Fazenda, delataram o plano as autoridades, sendo que a carta enviada e assinada por Joaquim Silvério dos Reis é datada de 11 de Abril de 1789.

Entrementes, em 14 de março, o Visconde de Barbacena já havia suspendido a derrama, esvaziando por completo o movimento. Ao tomar conhecimento da conspiração, Barbacena enviou Silvério dos Reis ao Rio para apresentar-se ao vice-rei, o qual em 7 de maio abriu uma investigação (devassa). Avisado, o alferes Tiradentes estava em viagem licenciada ao Rio de Janeiro e se escondeu na casa de um amigo, mas foi descoberto ao tentar fazer contato com Silvério dos Reis, sendo preso em 10 de maio. Dez dias depois o Visconde de Barbacena iniciava as prisões dos inconfidentes em Minas.



Em 15 de junho de 1789, se apresentava o Auto de Devassa, que dava início ao processo contra os inconfidentes.

Auto de Devassa a que mandou proceder o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão- General desta Capitania, sobre a Sedição e Levante que na mesma se pretendia excitar.

Escrivão

O Bacharel José Caetano César Manitti,

Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos quinze dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto e casas de residência do Doutor Desembargador Pedro José de Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo e sendo aí, por ele dito Ministro me foi participado que em observância da Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, datada de doze de junho do corrente ano, e auto de corpo de delito e mais papéis dele juntos, de que o mesmo faz menção, queria proceder a Devassa para, pelo auto dela, se perguntarem testemunhas e se poder examinar e vir no perfeito conhecimento, não só dos infames réus que temerariamente se abalançaram a perpetrar o execrando delito de que foram denunciados, havendo já de antemão e com premeditada maldade disseminado em alguma parte do povo desta Capitania vários discursos e vozes sediciosas, adaptadas ao fim que se propunham de ilaquear e dispor os mesmos povos a uma horrorosa e geral sublevação, que pretendiam concitar e teriam já praticado se lhes não obstasse a incorrupta fidelidade que neles encontraram; mas também se descobrirem os mais cúmplices que, por qualquer modo ou maneira, houverem prestado ou concorrido com auxílio, conselho ou favor para tão temerário procedimento; e conhecida a verdade, serem uns e outros punidos com todas as penas cíveis e crimes por Direito estabelecidas; de que tudo, para constar, mandou ele dito Ministro fazer este auto, que recebeu na parte que era de receber segundo a forma da Lei, em o qual se assinou comigo, o Bacharel José Caetano César Manitti, Ouvidor e Corregedor da Comarca do Sabará, Escrivão nomeado para esta diligência, que o escrevi e assinei.

Saldanha – José Caetano César Manitti

Tiradentes ficou preso na "Cadeia Velha", localizada no subterrâneo do prédio da antiga Câmara do Rio de Janeiro – atualmente sobre o local se encontra o atual Palácio de Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Durante os quase quatro anos que ficou preso, o processo do julgamento dos inconfidentes ainda se desenrolava na justiça, até que naquele ano de 1792, chegou a um veredicto. E é a partir deste momento que a história de Tiradentes começa ser mitificada.

De acordo com o advogado Mário Caldonazo, o defensor público designado para defender os 29 acusados da Inconfidência Mineira teve 21 dias para ler todo o processo e elaborar os argumentos de defesa, sendo que o processo original possuía 10 volumes. O processo durou de 1789 a 1791 e Tiradentes foi interrogado em 11 oportunidades. Nos primeiros depoimentos Tiradentes negou qualquer envolvimento, assim como os demais acusados, assumindo a autoria posteriormente inocentando seus demais companheiros. Estes 11 depoimentos foram realizados pois os inquisidores estavam inseguros nas declarações de Tiradentes, vez que a falta de firmeza em seus depoimentos não demonstravam o papel de líder que este se auto proclamava. Dizem estudos que Tiradentes, por ser o membro de menor preparo cultural e poucos amigos, foi a melhor escolha para desempenhar o papel de um bode expiatório que livraria da morte os verdadeiros chefes, uma vez que alguns deles eram membros do Exército, como o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, comandante dos Dragões, e o coronel Domingos de Abreu e Viera, além de também entre os membros terem havido padres, artistas, funcionários públicos, comerciantes, etc…

Presos, todos os inconfidentes aguardaram durante três anos pela finalização do processo. Alguns foram condenados à morte e outros ao degredo; algumas horas depois, por carta de clemência de D. Maria I, todas as sentenças foram alteradas para degredo, à exceção apenas para Tiradentes, que continuou condenado à pena capital, porém não por morte cruel como previam as Ordenações do Reino.

Os réus foram sentenciados pelo crime de "lesa-majestade", definida, pelas ordenações Afonsinas e as Ordenações Filipinas, como traição contra o rei. Crime este comparado à hanseníase pelas Ordenações Filipinas:

Sentença proferida contra os Réus do Levante e conjuração de Minas Geraes.

Acordam em Relação os da Alçada etc. Vistos estes auto, que em observância das Reais ordens se fizeram sumários aos vinte e nove réus pronunciados, conteúdos na relação de folhas 14 verso, Devassas, perguntas, apensos e defesa alegada pelo Procurador que lhes foi nomeado etc. Mostra-se que na Capitania de Minas alguns vassalos da dita Senhora, animados de espírito da pérfida ambição, formaram um infame plano para se subtraírem da sujeição e obediência devida à mesma Senhora, pretendendo desmembrar e separar do Estado aquela Capitania, para formarem uma república independente, por meio de uma formal rebelião, da qual se erigiram em chefes e cabeças, seduzindo a uns para ajudarem e concorrerem para aquela pérfida ação, e comunicando a outros os seus atrozes e abomináveis intentos, em que todos guardavam maliciosamente o mais inviolável

[…]Lesa-majestade quer dizer traição cometida contra a pessoa do Rei, ou seu Real Estado, que é tão grave e abominável crime, e que os antigos Sabedores tanto estranharam, que o comparavam à lepra; porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem, e aos que ele conversam, pelo que é apartado da comunicação da gente: assim o erro de traição condena o que a comete, e empece e infama os que de sua linha descendem, posto que não tenham culpa […]

[…] prova, que especificamente soubessem da conjuração e dos ajustes dos conjurados, mas que somente souberam das diligências públicas, e particulares, que fazia o réu Tiradentes, para induzir gente para o levante, e estabelecimento da república, pelas práticas gerais que com ele teve, ou pelos convites que lhes fez para entrarem na sublevação, suposto que não estejam em igual grau de malícia e culpa como os sobreditos réus, contudo a reserva de segredo de que usaram, sem embargo de reconhecerem, e deverem reconhecer a obrigação que tinham de delatar isso mesmo que sabiam, pela qualidade e importância do negócio, sempre faz um forte indício da sua pouca fidelidade, o que sempre é bastante para estes réus ao menos serem apartados daqueles lugares onde uma vez se fizeram suspeitosos, porque o sossego dos povos e conservação do Estado pedem todas as seguranças para que a suspeita do contágio da infidelidade de uns, não venha a comunicar-se e contaminar os mais.

Portanto condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi do Regimento pago da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde no lugar mais público dela, será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios das maiores povoações, até que o tempo também os consuma, declaram o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu; […]


E assim, numa manhã de sábado, 21 de abril de 1792, Tiradentes percorreu em procissão as ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro, no trajeto entre a cadeia pública e onde fora armado o patíbulo. O governo geral tratou de transformar aquela numa demonstração de força da coroa portuguesa, fazendo verdadeira encenação. A leitura da sentença estendeu-se por dezoito horas, após a qual houve discursos de aclamação à rainha, e o cortejo munido de verdadeira fanfarra e composta por toda a tropa local.

Tiradentes foi enforcado e esquartejado, com seu sangue se lavrou a certidão de que estava cumprida a sentença, tendo sido declarados infames a sua memória e os seus descendentes. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica, tendo sido rapidamente cooptada e nunca mais localizada; os demais restos mortais foram distribuídos ao longo do Caminho Novo: Santana de Cebolas (atual Inconfidência, distrito de Paraíba do Sul), Varginha do Lourenço, Barbacena e Queluz (antiga Carijós, atual Conselheiro Lafaiete), lugares onde fizera seus discursos revolucionários. Arrasaram a casa em que morava, jogando-se sal ao terreno para que nada lá germinasse. Algumas versões sugerem que o seu enforcamento foi uma encenação, uma vez que havia sido assassinado na prisão.


Outra versão, menos confiável, retrata que:

Durante todo o processo, ele admitiu voluntariamente ser o líder do movimento, porque tinha a promessa que livrariam a sua cabeça na hipótese de uma condenação por pena de morte. Em 21 de abril de 1792, com ajuda de companheiros da Maçonaria, foi trocado por um ladrão, o carpinteiro Isidro Gouveia. O ladrão havia sido condenado à morte em 1790 e assumiu a identidade de Tiradentes, em troca de ajuda financeira à sua família, oferecida a ele pela Maçonaria. Gouveia foi conduzido ao cadafalso e testemunhas que presenciaram a sua morte se diziam surpresas porque ele aparentava ter bem menos que seus 45 anos.. No livro, de 1811, de autoria de Hipólito da Costa ("Narrativa da Perseguição") é documentada a diferença física de Tiradentes com o que foi executado em 21 de abril de 1792. O escritor Martim Francisco Ribeiro de Andrada III escreveu no livro "Contribuindo", de 1921: "Ninguém, por ocasião do suplício, lhe viu o rosto, e até hoje se discute se ele era feio ou bonito…".

O corpo do ladrão Gouveia foi esquartejado e os pedaços espalhados pela estrada até Vila Rica (MG), cidade onde o movimento se desenvolveu. A cabeça não foi encontrada, uma vez que sumiram com ela para não ser descoberta a farsa. Os demais inconfidentes foram condenados ao exílio ou absolvidos. [1]

Tiradentes não morreu como herói ou um mártir. Ele morreu como um rebelde, como um traidor, no infortúnio de levar a pior. A Coroa Portuguesa não poderia deixar aquilo passar em branco. Ela deveria dar o exemplo e isso recaiu sobre as costas de Tiradentes, o qual acabou servindo de exemplo a população, para se alguém tentasse promover algum ato revolucionário sofresse as mesmas consequências.

Somente quase um século depois, durante o processo republicano que culminou na Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889 é que passou a ser lembrado pela história e tornou-se “mártir” ou um “herói nacional”. Até lá, viveu no anonimato.

Mas como ele se tornou um mártir, um herói?

Várias foram as revoltas ocorridas no Brasil durante estes períodos, sendo que a partir da Inconfidência Mineira (1789), aconteceram, dentre as mais importantes a Conjuração Baiana (1798), a Revolução Pernambucana (1817), a Guerra dos Farrapos (1835-1845) e a Guerra do Paraguai (1864-1870). Todos estes movimentos tiveram líderes, candidatos a serem heróis populares, mas porque a escolha de Tiradentes.

Vários são os motivos. Primeiro, pertencia ao exército, quais foram os grandes responsáveis pela Proclamação da República. Foi um homem da classe baixa (intuito de se remeter a questão do "povo", do "popular"), foi o único a ser culpado e executado e teve a execução presidida por discursos que salvavam e glorificavam a rainha Dona Maria I. Os republicanos viram nisso uma reafirmação de seus ideais, ou seja, um "rebelde contra a opressão da monarquia portuguesa", dando a entender ao povo que era isso que eles queriam, que o republicanismo seria a liberdade da opressão monárquica.

Outra discussão é em relação a sua imagem, sua retratação. Nenhum retrato seu foi pintado na época. Utilizaram então os republicanos uma imagem semelhante a de Jesus Cristo, ou seja, homem de longa barba e cabelos. A primeira imagem dele é datada de 1889, sendo certo que os pintores não tinham como o retratar a época, se criou um “personagem”.

Neste caso, em 1889, foi encomendado ao renomado artista André Delpino (1864-1942) o trabalho de se pintar a imagem oficial de Tiradentes. Então, Delpino desenhou uma imagem de perfil do mártir da Inconfidência, ainda usando o "laço da morte" envolta do seu pescoço.


Hoje, os historiadores tem demonstrado que na realidade, a história é outra. Como Tiradentes serviu no exército, era alferes, ele não poderia ter os cabelos e a barba longos, no máximo um bigode. Na prisão, era comum os presos terem as cabeças raspadas ou cabelos curtos e a barba feita, para se evitar problemas com piolhos, algo comum em muitas prisões antigas, pois os presos não tinham o direito de tomar banho com frequência, e para se evitar a proliferação de piolhos, era comum ter os cabelos e a barba aparados.

Com isso, a ideia de se representar Tiradentes com cabelos longos e barba, parecido com Jesus, era uma forma de se reforçar sua mitificação, e a imagem de "bom homem". Além do mais, o Brasil desde a época colonial até hoje é predominantemente católico, e Jesus Cristo era a figura mais conhecida pelo povo.

Logo, tornar Tiradentes parecido com Jesus, era uma boa maneira de torná-lo conhecido aos olhos da nação, e reforçar sua importância. Concluído esta mitificação da imagem de Tiradentes, os representantes republicanos lhe consagraram uma data comemorativa que de fato veio a se tornar feriado nacional, o dia 21 de abril (transformando quase que em nula a data do "Descobrimento do Brasil", em 22 de abril).

E então, será que Tiradentes foi realmente um herói ou será que foi um mártir criado?

Diego Bayer é Advogado criminalista, Doutorando em Direito Penal, Professor de Penal e Processo Penal da Católica de Santa Catarina e autor de obras jurídicas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] http://cafehistoria.ning.com/forum/topics/at-onde-verdadeira-a-hist-ria-da-inconfid-ncia-mineira-que
CHIAVENATO, Júlio José. Inconfidência Mineira – As Várias Faces. São Paulo: Contexto, 2000.
AQUINO, Rubim Santos Leão de; BELLO, Marco Antônio Bueno; DOMINGUES, Gilson Magalhães. Um sonho de liberdade: a conjuração de Minas. São Paulo: Editora Moderna, 1998.
MACEDO, Joaquim Manuel de (1878). "7". Memórias da Rua do Ouvidor [S.l.: s.n.] p. 227. ISBN 8523001107. Digitalizado por Google Livros.
COSTA E SILVA, Paulo (1 de abril de 2007). "A outra face do alferes". Revista de História da Biblioteca Nacional. Consultado em 7 de abril de 2010.
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19 de Abril – Dia do Índio

OS ÍNDIOS E A CIDADANIA



https://youtu.be/TQNMkjnjq-w


Este é o país que nos foi tomado. Dizem que o Brasil foi descoberto, o Brasil não foi descoberto não, [...] o Brasil foi invadido e tomado dos indígenas do Brasil. Esta é a verdadeira história. Nunca foi contada a verdadeira história do nosso povo. Assim discursou Marcai de Souza Guarani para o Papa João Paulo II em Manaus, em 1980. Três anos depois, ele seria morto, em sua casa, por defender os direitos territoriais de uma aldeia guarani no Mato Grosso. De norte a sul e de leste a oeste do pais, há povos indígenas que insistem em sobreviver, após quase quinhentos anos de uma história de guerras, escravização, epidemias, espoliação e desrespeito. Alguns povos fugiram da convivência com os neobrasileiros e ainda hoje se recusam a um contato mais intenso. Outros mantêm um convívio que data de séculos. Atualmente, constituem cerca de 210 povos distintos, falando mais de 170 línguas e dialetos conhecidos. No passado, já foram mais povos, com população bem superior à estimada atualmente. Os de hoje são remanescentes dos milhões de habitantes que aqui viviam na época em que os primeiros europeus chegaram e deram à terra o nome de Vera Cruz e, depois, Brasil. E desde 1500 se discute qual será o futuro daqueles que, por um erro histórico, foram chamados de 'índios'. Que direitos têm eles sobre as terras que ocuparam tradicionalmente, ao longo de gerações? Que destino terão esses povos tradicionais neste mundo de plena globalização? Que direitos têm como cidadãos? São eles cidadãos do Brasil? Antes de vermos quais os direitos dos índios - e aqui falamos de 'direitos', e não de 'privilégios'-, é preciso pensar a respeito dos sujeitos desses direitos; nossa primeira pergunta é: "Quem são os índios?" No passado, dizia-se que eram "sem fé, sem lei e sem rei"; inúmeros foram os esforços para que abandonassem suas tradições e se integrassem à comunhão nacional. Hoje, pesa sobre eles a acusação de que se aculturaram e, portanto, perderam aquilo que os diferenciava de outros segmentos da população brasileira: a cultura. No passado se buscou, de diversas formas, fazer com que os índios deixassem de ser índios, abandonando seus modos de vida, seus rituais e suas línguas, para se tornarem brasileiros, civilizados. Hoje, cobra-se deles o contrário: que falem suas línguas, mantenham suas tradições, se preservem dos males da civilização. Ou que deixem então, de uma vez por todas, de insistir em se manter como índios. Essa discussão é importante, pois em muitos conflitos que envolvem índios e brancos, foi - e ainda é -estratégico questionar a identidade de comunidades indígenas, para poder questionar e usurpar os direitos que elas possuem sobre determinados territórios. Políticos, a imprensa, e até mesmo alguns intelectuais, com frequência colocam uma crítica à atitude dos antropólogos - profissionais que se dedicam ao estudo dos grupos indígenas e passam longos períodos entre eles. Acusam-nos de querer preservar os índios em uma redoma, como em um jardim zoológico, ou de pretender congelá-los, para que continuem do jeito que sempre foram, impedindo-os de mudar. Os antropólogos já atestaram, em diversos estudos, que faz parte da essência das culturas a mudança, a transformação. Tanto nossa cultura como as indígenas mudam, seguindo ritmos próprios e alheios, quando são impelidas a se transformar pela ação de agentes vindos de fora. No entanto, apesar das mudanças, uma cultura indígena só deixa de ser considerada assim quando os membros de seu grupo perdem a consciência de seu vínculo histórico com sociedades pré-colombianas (ver Carneiro da Cunha, 1987, p. 15). Critérios de indianidade Mas, afinal, quem é índio e quem nao é? São índios apenas aqueles que vivem nas aldeias? Só aqueles quefalam suas línguas maternas? E os que abandonaram as aldeias e vivem hoje em centros urbanos? E os que falam português, têm título de eleitor e carteira de trabalho: continuam sendo índios? O primeiro ponto a ser esclarecido é a origem do termo 'índio'. Trata-se de uma designação genérica, imposta a várias populações muito diferentes entre si. Quando os europeus chegaram à América, pensando ter alcançado as índias, identificaram como 'índios' os habitantes que encontraram. Mesmo depois de verificarem que a América constituía um continente à parte, não ligado àÁsia, conservaram esse nome, que continuou a designar todos os habitantes da América que não fossem europeus (ver Melatti, 1993). Fruto, portanto, de um erro histórico do século 16, e invenção da sociedade nacional, essa denominação acabou por adquirir uma conotação política. Passou a ser incorporada pelos grupos indígenas no processo de construção de uma identidade coletiva, usada para se autodenominarem diante do restante da sociedade. Ao mesmo tempo que estabelece um contínuo de semelhanças estruturais entre as diferentes sociedades indígenas, o nome cria um marco em relação aos ditos civilizados. A manutenção dessa identidade social coletiva por parte dos índios passa pela manipulação de suas especificidades culturais e dos estereótipos da sociedade envolvente, mas não implica a anulação de suas marcas étnicas. Ao contrário, apesar de índios, esses diferentes grupos continuam a ver a si mesmos e a sepensar como formações sociais homogéneas e distintas entre si: um yanomami, ou um guarani, antes de pensar em si mesmo como índio, se vê como yanomami, ou guarani (ver Grupioni, 1992). Isso recoloca o problema de como definir os índios. E a questão se complica ao pensarmos na grande miscigenação ocorrida ao longo desses quase quinhentos anos de contato entre brancos, negros e índios; e ao relembrarmos que os índios adotaram muitos hábitos, instrumentos e crenças dos brancos -, como ferramentas, roupas, ideias cristãs e a própria língua portuguesa. A necessidade de definir com clareza quem são os índios está ligada à necessidade de saber quem são os beneficiários de certos direitos. Muitos têm sido os critérios para procurar definir quem são os índios e diferenciá-los do restante da população brasileira. Critério racial O critério mais antigo é o racial, pelo qual se procura evidenciar as diferenças de características físicas. O ponto de partida é uma visão da espécie humana dividida em grupos que compartilhariam caracteres hereditários comuns, identificáveis somaticamente. Nesse sentido, grupo indígena seria aquela comunidade de descendentes 'puros' de uma população pré-colombiana. Esse critério, já rechaçado pela ciência, não se aplica aos índios: eles não formam uma única raça, sendo constituídos por populações com profundas diferenças entre si. Outro problema desse critério é que, a não ser em caso de absoluto isolamento social e geográfico, população alguma se reproduz sem miscigenação. Sendo assim, bem poucos seriam os grupos que caberiam em uma definição desse tipo (ver Melatti, op. cit. e Carneiro da Cunha, 1986). A cultura como critério O critério de cultura foi criado para substituir o de raça. Grupo indígena seria, então, aquele que compartilhade valores e práticas culturais de seus antepassados pré-colombianos - língua, religião, técnicas e práticas cotidianas. Essa perspectiva implica dois pressupostos que, segundo Carneiro da Cunha (op. cit., p. 115), devem ser erradicados: a) o de tomar a existência dessa cultura como uma característica primária, quando se trata, pelo contrário, de consequência da organização de um grupo étnico; e b) o de supor em particular que essa cultura partilhada deva ser obrigatoriamente a cultura dos ancestrais. Não devemos esquecer de considerar o caráter dinâmico da cultura, que se transforma a todo momento e que permite aos homens explicar cada nova situação em que se encontre. As culturas estão em constante mudança. Basta observar como falávamos ou nos vestíamos há cem ou duzentos anos, para constatar nossas diferenças em relação a nossos antepassados. Se isso vale para nossa sociedade, vale também para as sociedades indígenas. Tal processo se acentua ainda mais quando o grupo étnico é forçado a mudar de ambiente, ou interage com povos de tradições muito diferentes. Os grupos indígenas no Brasil passaram por inúmeros processos de pressão social e de mudança de ambiente que, inevitavelmente, geraram mudanças. Muitas vezes foram impostas novas crenças e até uma nova língua, proibindo-se que as crianças falassem suas línguas maternas e que seus pais praticassem os rituais de seus antepassados. Logo, seria muito difícil definir os grupos indígenas em termos da continuidade de práticas culturais, pois estas, por sua própria essência, são extremamente dinâmicas. A auto-identificação étnica Ao analisar e criticar os dois critérios anteriores, a antropologia chegou a um outro, que parece o mais adequado: é o que reserva aos próprios grupos étnicos o direito de decidir quem são e quem pertence a seu grupo. Esse critério é definido como o de auto-identificação étnica. Nas palavras de Carneiro da Cunha (op. cit., p. 111): A antropologia social chegou à conclusão que os grupos étnicos só podem ser caracterizados pela própria distinção que eles percebem entre eles próprios e os outros grupos com os quais interagem. Existem enquanto se consideram distintos, não importando se esta distinção se manifesta ou não em traços culturais. E, quanto ao critério individual de pertinência a tais grupos, ele depende tão-somente de uma autoidentificação e do reconhecimento pelo grupo de que determinado indivíduo lhe pertence. Assim, o grupo pode aceitar ou recusar mestiços, pode adotar ou ostracizar pessoas, ou seja, ele dispõe de suas próprias regras de inclusão e exclusão. De acordo com esse critério, um grupo de indivíduos pode ou não ser considerado indígena a partir da identificação do próprio grupo, do fato de seus membros se considerarem índios, ou não. Grupos indígenas são aqueles que, tendo uma continuidade histórica com grupos pré-colombianos, se consideram distintos da sociedade nacional. E índio é todo aquele que se reconhece como pertencente a uma dessas comunidades, e é por ela reconhecido como um de seus membros. O fundamental, portanto, é considerar-se e ser considerado índio; para isso, pouco importa o fato de usar relógio e roupas, ou falar português. Resumindo, a identidade étnica de um grupo indígena é função de sua auto-identificação e da identificação pela sociedade envolvente (ver Carneiro da Cunha, op, cit., p. 118). Mas aqui é preciso fazer um alerta: muitas vezes, setores da sociedade envolvente ocultam interesses particulares ao negar a identidade dos grupos indígenas. Isso acontece de forma recorrente quando está em questão a posse da terra. Os direitos dos índios Em tempos recentes, o próprio governo procurou mais de uma vez fazer com que os índios deixassem de ser índios, por decreto. Em 1978, o governo militar propôs um decreto de regulamentação da emancipação dos índios. Dois anos depois, o presidente da Funai queria modificar o Estatuto do índio (Lei 6.001), com a mesma finalidade. Por trás dessas duas iniciativas, as intenções eram claras: eliminar alguns índios e, com isso, o direito histórico que eles possuem sobre suas terras. Longe de ser um privilégio, a posição especial que os índios ocupam na sociedade brasileira é um direito. Trata-se de um direito histórico sobre esta terra da qual, afinal, eles eram senhores, muito antes de se constituir o Estado brasileiro. Esse direito, bem como a proteção às terras dos povos indígenas, não decorre, como pensam alguns, de sua vivência ecológica, isto é, do fato de viverem em harmonia com a natureza. Tais direitos provêm do fato de esses grupos terem um perfil social e culturalmente diferenciado. Os direitos dos índios não são essenciais apenas para sua defesa, mas também para que tenham acesso à cidadania plena, da qual não são os únicos historicamente excluídos (ver Carneiro da Cunha, op. cit. e Andrade & Viveiros de Castro, 1988). Mais uma investida contra os direitos indígenas ocorreu durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, quando se elaborava a atual Constituição. Uma das propostas (Artigo 271 do Projeto A de Constituição, de novembro de 1987), apresentadas por parlamentares ligados a interesses contrários aos dos índios, previa que não seria aplicável aos índios "considerados com elevado estágio de aculturação". No entanto, graças a uma intensa mobilização de várias comunidades indígenas e entidades de apoio aos índios, que se deslocaram para o Congresso Nacional a fim de externar sua preocupação com esse dispositivo, ele não foi aprovado. Essa articulação foi de fato fundamental para que o texto constitucional aprovado em 1988 representasse um avanço na consolidação dos direitos indígenas, inclusive em comparação com as constituições anteriores. Durante todo o ano de 1988, o movimento indígena e o movimento de apoio aos índios se articularam para conduzir as iniciativas referentes aos direitos indígenas na futura Constituição do país. Além de participar das discussões de temas correlatos, assessoraram os parlamentares na elaboração de propostas e emendas constitucionais em favor dos índios. Esse movimento contribuiu muito para garantir a consagração dos direitos indígenas e para barrar as ações de grupos contrários, interessados na exploração dos recursos naturais dos territórios ocupados pelos índios. Direitos indígenas na Constituição de 1988 Promulgada em 5 de outubro de 1988, a atual Constituição da República Federativa do Brasil delineou novos marcos para as relações entre os povos indígenas, de um lado, e o Estado e a sociedade brasileira, de outro. O grau de detalhamento do novo texto constitucional é revelador do contexto em que foi gerado, com o posicionamento de parlamentares favoráveis e de outros contrários aos índios. E também demonstra a estratégia política empregada nesse processo, levando para o debate na Assembleia Nacional Constituinte confrontos que ocorriam longe do Legislativo. Assim, apesar das ressalvas a determinados dispositivos, elas são, como avaliou Carneiro da Cunha (1988) "as marcas das batalhas travadas nos debates e nas negociações". O maior saldo dessa Constituição, que rompeu com uma tradição da legislação brasileira, diz respeito ao abandono da postura integracionista que sempre procurou incorporar e assimilar os índios à 'comunidade nacional', vendo-os como uma categoria étnica e social transitória, fadada ao desaparecimento. Com a aprovação do novo texto constitucional, os índios não só deixaram de ser considerados uma espécie em vias de extinção, como passaram a ter assegurado o direito à diferença cultural, isto é, o direito de ser índios e de permanecer como tal. Não cabe mais à União a tarefa de incorporá-los à comunhão nacional, como estabeleciam as constituições anteriores, mas é de sua responsabilidade legislar sobre as populações indígenas, no intuito de protegê-las (Artigo 22 da atual Constituição). Uma longa tradição jurídica, que remonta à discussão da legitimidade dos títulos de posse em terras do Novo Mundo entre espanhóis e portugueses, passando pelas sucessivas constituições brasileiras, reconhece a soberania indígena e os direitos territoriais dos índios no Brasil, considerando que foram os que primeiro habitaram e possuíram estas terras, tendo sobre elas direito 'natural' e 'originário', anterior à própria formação do Estado brasileiro (ver Carneiro da Cunha, 1987). A atual Constituição reafirma essa tradição no Artigo 231, ao reconhecer aos índios "os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". E vai além, definindo essa ocupação não só em termos de habitação, mas também em relação ao processo produtivo, à preservação do meio ambiente e à reprodução física e cultural dos índios. Embora a propriedade dasterras ocupadas pelosíndios seja da União, a posse permanente é dosíndios, aos quais se reserva a exclusividade do usufruto das riquezas aí existentes. Com a atual Constituição, o Congresso Nacional passou a ter novas atribuições quanto à condução da política indigenista oficial, que deixou de ser exercida somente pelo poder Executivo. Hoje, cabe ao Congresso autorizar a remoção dos índios de suas terras em casos de epidemia ou catástrofe, e no interesse da soberania do país, garantindo-lhes o retorno aos seus territórios tão logo cesse o risco. É também atribuição do Congresso Nacional regular a possibilidade de exploração dos recursos hídricos e minerais em áreas indígenas, tendo, entretanto, que ouvir previamente as comunidades indígenas. Assim, a Constituição de 1988 reconhece um direito coletivo, pela primeira vez na história constitucional brasileira, ao possibilitar que as comunidades indígenas exponham suas opiniões perante o Congresso Nacional (ver Souza Filho, 1988). Há alguns anos, os parlamentares estão discutindo uma lei que discipline a mineração em áreas indígenas, mas ainda não chegaram a um acordo que possibilitasse a aprovação dessa lei. Outra inovação importante dessa Constituição está em garantir aos índios, a suas comunidades e organizações, capacidade processual para entrar na Justiça em defesa de seus direitos e interesses. Com esse dispositivo, deixou de ter valor o Artigo 37 do Estatuto do índio, que previa a assistência do órgão tutor ou do Ministério Público nessas iniciativas. O Ministério Público é chamado a participar desse processo, mas não é mais condição para sua instauração. Com isso, muitas comunidades podem hoje lutar por seus direitos na Justiça. Aqui, também, se reconhece um direito coletivo, ao afirmar que tanto as comunidades quanto as organizações indígenas são partes legítimas para acionar a Justiça. De acordo com o Artigo 129, o Ministério Público deve acompanhar os processos judiciais envolvendo os direitos indígenas, que são resolvidos no âmbito da Justiça federal. O Artigo 210 da Constituição assegura às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e de seus próprios processos de aprendizagem, cabendo ao Estado proteger as manifestações de suas culturas (Artigo 215). Novas perspectivas Tais dispositivos abriram a possibilidade para que a escola indígena constitua um instrumento de valorização dos saberes e das tradições indígenas, deixando de se restringir a um instrumento de imposição dos valores culturais da sociedade envolvente. A cultura indígena, devidamente valorizada, deve ser a base para o conhecimento dos valores e das normas de outras culturas; a escola indígena poderá desempenhar um papel importante e necessário no processo de autodeterminação desses povos. Um desdobramento desse dispositivo foi a aprovação de dois artigos tratando de educação escolar indígena na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Darcy Ribeiro). A Lei de Diretrizes e Bases antiga nada dizia a respeito do tema. A atual prega que é dever do Estado oferecer uma educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, fortalecendo as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade e dando-lhes acesso a informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional. Os direitos indígenas incluídos na última Constituição contrariam em vários aspectos o Estatuto do índio (de 1973); impôs-se assim a necessidade de reformular o documento antigo. Foram apresentados diversos projetos, que aguardam aprovação no Congresso. Os dispositivos referentes aos direitos indígenas presentes na Constituição de 1988 representaram uma vitória daqueles que atuam em defesa desse segmento da população brasileira. Porém, tanto o processo constituinte quanto a atividade permanente do Congresso Nacional mostram a necessidade de um acompanhamento constante da atividade legislativa para bloquear a ação dos inimigos dos interesses indígenas. No Brasil, desde os tempos coloniais, há uma larga distância entre o que está estabelecido na lei e oque ocorre de fato, na prática. E as sociedades indígenas sempre ocuparam uma posição ambígua perante o Estado nacional. Por um lado, os índios são fundamentais para a ideologia da nacionalidade brasileira: são os habitantes originais, que deveriam ser incorporados à sociedade para legitimar o domínio do novo Estado-Na-ção. Por outro, as populações indígenas eram - e continuam a ser - vistas como obstáculo ao progresso e aos projetos de desenvolvimento do país. Do ponto de vista do Estado, a solução para essa ambiguidade foi a elaboração de uma legislação protetora, que reconhecia direitos formais aos índios e permitia, na prática, seu desrespeito sistemático (ver Durham, 1983). Lutar contra essa prática é um dos objetivos do movimento indígena e do movimento de apoio aos índios. O Artigo 67 do "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" da Constituição de 88, que previa um prazo de cinco anos para a demarcação de todas as terras indígenas, não foi cumprido pelo governo federal. Das 566 terras indígenas existentes no Brasil, menos da metade está demarcada e registrada em cartórios de registro de imóveis e no Serviço de Património da União, como manda a lei. Organizações indígenas Na trajetória iniciada há mais de dez anos, com a promulgação da atual Constituição, os índios e seus aliados têm lutado para que seus direitos sejam de fato respeitados, tanto pelo Judiciário como pelo Executivo. As associações e organizações indígenas têm cumprido um papel importante nesse processo. A maioria delas foi criada no final dos anos 80, principalmente após a promulgação da Constituição. Realizando assembleias e reuniões, elegendo diretorias, registrando estatutos em cartórios e abrindo contas bancárias, vários grupos indígenas se apropriaram dessa forma de representação política. Tais formas de organização fizeram surgir novos líderes e novas possibilidades de aliança. Conquistando espaços na mídia local e nacional, passaram a atuar como interlocutores na discussão e no encaminhamento de reivindicações junto a órgãos do governo e a outras entidades do movimento social. Segundo o antropólogo Carlos Alberto Ricardo (1995, p. 48), essas organizações representam: [...] a incorporação, por alguns povos indígenas, de mecanismos de representação política por delegação, para poder lidar com o mundo institucional, público e privado, da sociedade nacional e internacional e tratar de demandas territoriais (demarcação e controle de recursos naturais), assistenciais (saúde, educação, transporte e comunicação) e comerciais (colocação de produtos no mercado). Boa parte dessas organizações tem base local e étnica, reunindo aldeias do mesmo grupo étnico. Outras se propõem a reunir povos de uma mesma área ou região e há, ainda, algumas que pretendem ter representação nacional. Apesar de todas as dificuldades para constituir tais organizações e transformá-las de fato em organismos de expressão e de representação dos interesses das comunidades indígenas, essa mobilização tem possibilitado a conquista de espaços no cenário político local e nacional, permitindo que elas atuem como interlocutoras dos agentes da sociedade envolvente. Ao se organizar em associações, os índios avançam na conquista de sua cidadania. Uma cidadania da qual eles, tal como outros segmentos da sociedade brasileira, estiveram excluídos por muitos anos.Já se foi o tempo de missionários, juristas e políticos decidirem o destino dos índios. Isto cabe a eles. A eles cabe o direito de decidir seu futuro, resolver o que querem mudar e o que pretendem manter. A nós, cabe lutar por uma sociedade que saiba respeitar a diferença e conviver com ela, possibilitando a todos o acesso à plena cidadania. Bibliografia ANDRADE, Lúcia & VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. 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sábado, 16 de junho de 2018

Culminância Eletivas Escola Anísio José Moreira de Mirassol - SP


As Eletivas são disciplinas da Parte diversificada do Currículo Oficial do Estado de São Paulo para as Escolas integrantes do Programa Ensino Integral. Programa este em que os alunos ficam um tempo maior na escola e tem, além das disciplinas da Base Comum e diversificada como na outras escola comum, disciplinas da parte diversificada que estimulam o protagonismo Juvenil e está centrada acima de tudo no Projeto de Vida destes alunos.

A Culminância é realizada ao final de cada semestre onde os alunos juntamente com os dois professores que montaram o projeto da Eletiva para a turma mostram o trabalho para a comunidade.


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