Cidadania in foco

sábado, 28 de janeiro de 2012

Jornada dos professores do Estado de São paulo: como vai ficar??



SP: Justiça concede liminar para nova jornada de professores


A Justiça de São Paulo concedeu na terça-feira (24/01) uma liminar favorável à manutenção do novo modelo de jornada dos professores da rede estadual de ensino. A estrutura da carga horária proposta pela Secretaria de Estado de Educação de São Paulo é contestada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que havia conseguido uma decisão contrária ao modelo.

A nova estrutura da carga horária foi anunciada no começo da semana para atender as determinações da Lei nº 11.738 de 2008. Segundo o órgão, com as alterações, os educadores passarão dois terços das 40 horas de trabalho semanais em sala de aula, destinando o tempo restante para atividades extraclasse, como correção de provas e preparação das aulas.

Para a Apeoesp, no entanto, as alterações propostas pelo governo estadual não atendem as determinações legais. A entidade discorda do modo como a secretaria calcula o tempo de trabalho dos professores. O sindicato defende que o tempo de sete aulas seja destinado às atividades extraclasse, a secretaria de educação reduziu o tempo em classe em apenas uma aula.

Disponível em http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5576328-EI8266,00-SP+Justica+concede+liminar+para+nova+jornada+de+professores.html 28/01/2012 2H:00


Em contarapartida...................


Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede estadual de ensino


*Publicação do dia 31/01/2012

Governo tem que cumprir!
O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que acreditaram que este resultado era possível . Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.

Disponível em http://www.apeoesp.org.br/ 01/01/2012 13H:00


no entanto......


Na segunda-feira, dia 6, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Sâo Paulo emitiu decisão unânime favorável ao Agravo de Instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado contra sentença de primeira instância proferida na semana passada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Desse modo, permanece a atribuição de aulas estabelecida nos termos da Resolução SE 8. De 19 de janeiro de 2012.

Acabou???

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